Iniciativa da então deputada Carla Ayres (PT-SC) busca proteger a integridade dos servidores públicos.
O suicídio do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ocorrido em 2 de outubro de 2017, chocou o Brasil e acendeu um importante alerta sobre a prática do abuso de autoridade, a abordagem da imprensa sobre operações policiais e a necessidade de se assegurar os direitos fundamentais ao longo dos processos de investigação. Com o intuito de evitar a repetição de episódios trágicos como o que vitimou Cancellier, a deputada federal Carla Ayres apresentou um projeto de lei que altera o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990), instituindo o Estatuto da Proteção ao Servidor Público em processos administrativos disciplinares, sindicâncias e investigações correlatas.
O PL 3.957/2024 foi apresentado por Carla Ayres no mês em que a morte do reitor completou sete anos e, se aprovado, receberá o nome de Lei Cancellier, em homenagem ao professor que teve a morte decretada ao ser banido da universidade. A proposta estabelece diretrizes que buscam combater o abuso de poder e o assédio, estabelecendo procedimentos para a garantia do devido processo legal, da racionalidade administrativa e da dignidade dos servidores federais. Dentre os pontos principais, destacam-se:
- Prevê o limite de até dois processos administrativos disciplinares (PADs) ou sindicâncias simultâneas contra o mesmo servidor público;
- Institui a Comissão de Avaliação de Processos Administrativos, no âmbito de cada órgão da administração pública federal, que será responsável por revisar e aprovar a abertura de novos processos contra o servidor que já estiver respondendo a processo;
- Prioriza os processos e sindicâncias, sendo que os de maior gravidade e complexidade devem observar o art. 152 da lei federal 8.112/1990, que obriga a sua conclusão em até 60 dias;
- A condução dos processos deve passar por supervisão periódica, no intuito de assegurar a sua legalidade, bem como, recomendar o arquivamento nos casos sem fundamentação ou que tenham expirado o prazo previsto em lei;
- Institui sanções nos casos em que forem constatadas denúncias infundadas ou que configurem assédio moral contra o servidor;
- Determina a proporcionalidade de divulgação, nos veículos de comunicação públicos ou sob concessão pública, para os casos em que houver a absolvição ou arquivamento do processo administrativo;
- Prevê o direito à indenização financeira ao servidor que for vítima de processo comprovadamente abusivo.
Para Carla Ayres, “a proposta vai ao encontro dos anseios de muitos servidores que se percebem vulneráveis diante de processos abusivos e/ou perseguições políticas dentro das estruturas de poder”. Ela ainda pondera que o objetivo é oferecer ao Estado brasileiro um instrumento legal que evite a destruição de reputações: “O marco legal que apresentamos é fundamental para garantir um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso para os servidores públicos, refletindo o compromisso do Estado brasileiro com a dignidade e os direitos desses profissionais. Precisamos aprimorar o tratamento dado ao servidor público que, no exercício de suas atribuições, está sujeito a perseguições, abusos de poder, assédio e falta de transparência”.
A parlamentar destaca que “é preciso assegurar aos servidores investigados o direito ao contraditório e, quando comprovada a sua inocência, o espaço midiático proporcional ao momento em que as suspeitas foram divulgadas. Em uma sociedade onde operações policiais foram espetacularizadas nos meios de comunicação, é fundamental que as pessoas tenham a possibilidade de reduzir os danos decorrentes dessa exposição”.
O PL 3.957/2024 foi protocolado por Carla Ayres, na Câmara Federal, durante o período em que ela esteve como deputada federal, em substituição ao deputado Pedro Uczai (PT-SC), que reassumiu o mandato no último dia 17 de outubro. A parlamentar retornou ao cargo de vereadora, em Florianópolis, tendo sido reeleita para a próxima legislatura (2025/2028).