A vereadora Carla Ayres (PT) apresentou um Projeto de Lei que institui a Semana Municipal de Identificação e Conscientização sobre a Dislexia, em Florianópolis, entre os dias 03 e 10 de outubro. Considerada um transtorno específico da aprendizagem, a dislexia pode afetar habilidades básicas de leitura e escrita. O intuito do projeto é trazer visibilidade para a condição, segundo a Associação Brasileira de Dislexia (ABD), atinge entre 5% e 17% da população mundial.
A ideia de apresentar o projeto que institui a Semana Municipal de Identificação e Conscientização sobre a Dislexia, surgiu de reuniões entre a vereadora Carla Ayres, o Grupo de Mães e Famílias de SC – Dislexia SC e o Instituto Domlexia. Além disso, a iniciativa também foi inspirada por um Projeto de Lei similar apresentado pela deputada Luciane Carminatti (PT) na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
A dislexia pode se manifestar de forma leve, moderada ou severa, sendo classificada de acordo com as dificuldades apresentadas pelo indivíduo. Na linguagem oral, a dislexia está associada ao atraso no desenvolvimento da fala, troca na ordem dos sons de palavras e erros de pronúncia. Na leitura, além de inadequações no ritmo e na entonação, os sintomas costumam ser a dificuldade para decodificar palavras e vocabulário reduzido. Já na escrita, a dislexia pode estar associada a erros de soletração e ortografia e dificuldade na produção textual.
Muitas crianças que sofrem com a dislexia, são alvo de bullying dos colegas, o que também pode contribuir para evasão escolar. Por isso, é fundamental diagnosticar a dislexia ainda na infância, o que geralmente é feito por equipe multidisciplinar. Vale lembrar, que a inclusão do estudante com dislexia na escola está garantida e orientada por normativas, e vale ressaltar o que diz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996:
- A escola deve prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento (inciso V);
- Que se permita à escola organizar a educação básica em séries anuais, períodos semestrais e ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios ou por forma diversa de organização (artigo 23);
- Que a avaliação seja contínua e cumulativa, com a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período (artigo 24, inciso V, a alínea a).
O projeto de autoria da vereadora Carla Ayres, ainda propõe a adoção pelo município do laço azul com laranja, como símbolo de conscientização sobre a Dislexia.