Análise da reforma administrativa de Florianópolis

A Câmara de Florianópolis aprovou o projeto de reforma administrativa do prefeito Topázio Neto (PSD) nesta quarta-feira, 11 de dezembro. A base aliada do governo não permitiu debates no plenário. Foram 17 votos favoráveis e três opositores das vereadoras Carla Ayres (PT), Cíntia Mendonça (Psol) e Tânia Ramos (Psol).

Confira abaixo análise jurídica feita pela assessora parlamentar Mariana Salvatti Mescolotto. Revisado e editado por Fernanda Pessoa.

1. REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL

  • Unificações:
    • Planejamento e Inteligência Urbana à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, agora denominada Secretaria de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano.
    • Limpeza e Manutenção Urbana à Secretaria de Infraestrutura e Transporte, agora Secretaria de Infraestrutura e Manutenção da Cidade.
    • Secretaria de Governo volta à Casa Civil.
  • Novas estruturas criadas:
    • Secretaria Executiva de Gestão para Resultados (modernização e desburocratização).
    • Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Inovação.
    • Secretaria Executiva de Parcerias Estratégicas e Investimentos Internacionais (foco em grandes empreendimentos como a marina).
    • Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.

De maneira geral, a reforma cria mais estruturas do que reduz, além de concentrar os setores de maior negociação no gabinete do Prefeito, como os grandes empreendimentos da cidade. 

2. VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO

As funções gratificadas aumentaram de 639 para 700, mas sem ampliação de direitos ou salários. Também foram criados mecanismos de capacitação contínua. Os efeitos negativos do aumento das funções gratificadas é que mais servidores estarão alocados na gestão, reduzindo a disponibilidade para serviços diretos à população.

3. GESTÃO BASEADA EM RESULTADOS

Há no mote da reforma uma busca eficiência, transparência e qualidade dos serviços, porém apenas a mobilidade urbana e a controladoria têm indicadores definidos, deixando outras áreas sem métricas claras.

4. SUSTENTABILIDADE E INOVAÇÃO

A Secretaria de Meio Ambiente não aborda conteúdo voltado à preservação ou atenção às mudanças climáticas. Já a Defesa Civil ficou vinculada à Secretaria de Segurança, mas sem estrutura adequada para prevenção e resposta a desastres. A Inovação parece limitada. Há promessas genéricas de transformação digital e transparência, sem planos concretos ou compromissos claros.

5. EFICIÊNCIA NOS SERVIÇOS

A reforma propõe simplificar processos administrativos e organizar temas em núcleos, como licenciamento e indicadores, mas não detalha os dados e indicadores, previstos apenas de forma dispersa em secretarias como saúde, planejamento urbano e mobilidade.

6. MOBILIDADE

O planejamento foca em tecnologia e gestão do tráfego, mas não prevê obras estruturais, ampliação de modais ou transporte marítimo.

7. IMPACTO FINANCEIRO

De acordo com o documento anexo à reforma, a redução prevista é de aproximadamente R$ 500 mil por ano, o que corresponde a cerca de 0,01% do orçamento municipal estimado para 2025, de R$ 3,927 bilhões – um impacto insignificante.

O estudo de impacto aponta uma economia de R$ 39.522,64 em salários de cargos comissionados e funções gratificadas. No entanto, há seis cargos não nomeados cujos ocupantes recebem mais de R$ 18 mil por mês. A reforma reduz os cargos em comissão de 500 para 454, enquanto as funções gratificadas aumentam de 649 para 700.

8. A FALSA PROMESSA DE MÉTODO PARTICIPATIVO

Apesar da promessa de gestão participativa, somente os Conselhos de Saúde e Assistência Social, já previstos em outras legislações, têm participação garantida.

9. CENTRALIZAÇÃO DE PODER NO GABINETE

Os secretários executivos do gabinete do prefeito terão status equivalente ao de secretários municipais. O gabinete será responsável por grandes empreendimentos, priorizando negócios privados, sem evidenciar intenção de vinculá-los a políticas públicas essenciais, como saúde e educação. É importante destacar que, conforme a Lei n. 13.303/2016, a promoção de atividades econômicas não deveria ser executada pela administração direta.

A gestão centraliza-se em um modelo de “prefeito-empresário”, que desregula atribuições, políticas e funções públicas, promovendo grandes empreendimentos para a iniciativa privada. Essa abordagem ignora questões ambientais, sanitárias e de suporte, além de reduzir o papel das fiscalizações, a prevenção de danos e o poder de polícia do município, com a possibilidade de terceirização da fiscalização ambiental.

O modelo resultante favorece os interesses de uma cidade voltada para ricos e turistas, desarticulando e flexibilizando as estruturas de fiscalização, enquanto estimula a entrada de capital privado nas atividades urbanas.

10. FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL

A autonomia na gestão de recursos do Fundo do Meio Ambiente foi retirada, vinculando-o à Floram. Além disso, a fiscalização ambiental pode ser terceirizada, enfraquecendo o poder público.

11. DESREGULAÇÃO DA GESTÃO DA CIDADE

A reforma de organização elimina as superintendências e subsecretarias previstas na legislação atual.

Essa extinção desestrutura diversas áreas de interesse e serviços públicos, incluindo as Superintendências de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos, além das Subsecretarias de Gestão e Operações de Saúde, Saúde Pública, Gestão e Operações Educacionais, Educação Básica, Fiscalização Municipal e Operações Assistenciais.

A análise das atribuições dessas estruturas revela objetivos importantes que não encontram correspondência na nova proposta de lei. Essa mudança desmonta a organização de fiscalização municipal em áreas cruciais, como saúde sanitária, ambiental, consumo, capacitações, por exemplo.

Observa-se também que a Guarda Municipal não é mais regulada nem mencionada na reforma, o que demonstra a minimização do poder de polícia e fiscalização na gestão municipal. As atribuições da Fundação Municipal de Esportes, Fundação Cultural Franklin Cascaes e Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) foram excluídas da reforma, restando apenas regulamentações genéricas baseadas nas suas leis de criação. Isso gera confusão, pois, em princípio, suas atribuições já foram revogadas pela legislação atual.

Análise da reforma administrativa de Florianópolis
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