Mudanças Climáticas

Já pensou morar em uma cidade que se preocupa com as Mudanças Climáticas? A gente sim!

Em abril de 2021 apresentamos na Câmara Municipal de Florianópolis uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica para que a proteção contra as Mudanças Climáticas passe a ser prevista na legislação municipal. Este projeto está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara Municipal e criamos um abaixo-assinado onde a população pode demonstrar seu apoio à iniciativa. Assine aqui.

Entre as propostas, o desenvolvimento municipal deverá levar em conta o combate às mudanças climáticas e fomentar o desenvolvimento de adaptações socioambientais que mitiguem as ameaças representadas pelas mudanças no clima e acidificação dos oceanos, como a seca, enchentes e ciclones.

A proposta também garante o direito integral à política habitacional municipal a todas as populações tradicionais e de baixa renda comprovada, residentes de zonas de riscos comprovados pelo aumento do nível do mar ou quaisquer outros impactos provenientes das mudanças climáticas, sendo que tal política habitacional poderá ser estendida também a quaisquer pessoas consideradas refugiadas climáticas ou que tenham danos irreversíveis, decorrente de grave efeito climático atípico, em suas moradias e estejam fora de áreas de preservação permanente ou legalmente protegidas. O ensino ambiental está entre as outras ações previstas.

Frente Parlamentar de Atenção às Mudanças Climáticas

Numa iniciativa inédita em Florianópolis, a vereadora Carla Ayres propôs e a Câmara Municipal aprovou a criação da Frente Parlamentar de Atenção às Mudanças Climáticas, em maio de 2023. O objetivo da Frente é alertar para os riscos decorrentes dos fenômenos extremos, discutir os impactos do aquecimento global e buscar soluções para os problemas no município.

Lançamento da Frente Parlamentar de Atenção às Mudanças Climáticas.

Apoio de Cientistas

Logo após a apresentação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, dezenas de cientistas que atuam na área de Mudanças Climáticas, assinaram uma carta de apoio à aprovação do projeto. Eles pontuam diversos fenômenos ocorridos na cidade de Florianópolis nos últimos 10 anos, que demonstram como a cidade já vem sendo afetada pelas mudanças climáticas.

Leia aqui a carta na íntegra.

Efeitos das Mudanças Climáticas em Florianópolis

Dúvidas Frequentes

1) O que são mudanças climáticas?

Antes de definir conceitualmente o termo “mudanças climáticas”, é importante entender duas premissas básicas. A primeira é que a estrutura climática que vivemos, ou seja, a temperatura, umidade, quantidade de chuvas, etc., é impermanente e da mesma forma que se modificou no passado, tende a se modificar no futuro. Contudo, as dimensões de tempo do planeta são muito maiores que a vida de um indivíduo da espécie humana e, em teoria, as mudanças não seriam perceptíveis em um curtíssimo espaço de tempo.

A segunda premissa importante é que da mesma forma que as diversas variáveis físico-químicas climáticas interferem na quantidade de vida existem em determinados locais, as espécies e os indivíduos também têm uma função essencial para modelar o clima. Por exemplo, da mesma forma que o calor constante na faixa do Equador favorece o crescimento de bilhões de plantas na região norte do Brasil, criando a Floresta Amazônica, a mesma é responsável por trilhões de litros de água de transpiração e evaporação da água nos seres vivos, garantindo a formação de nuvens carregadas de chuva e que irão se dispersas em todo centro-sul da América do Sul, garantindo a vida naqueles locais.

Dito isso, é importante dar o primeiro passo na definição, que poderia se iniciar como “ as mudanças climáticas são todos os fenômenos climáticos que, ao longo do tempo, modificam variáveis abióticas – termo para fatores químico-físicos – e bióticas”. Entretanto, ainda que pareça completa a resposta, existe um fator fundamental na conceituação nos dias atuais: nós.

Ainda que sejam processos naturais, milhares de estudos e dados produzidos desde do século passado demonstram a inegável verdade que a velocidade das mudanças climáticas, ganhou uma aceleração nunca vista antes na história do nosso planeta a partir do século XVIII, época do início da revolução industrial e do uso de combustíveis fósseis, sendo primeiramente o carvão mineral e posteriormente substituído pelo petróleo e seus derivados. As mudanças que vêm ocorrendo são tão severas que, atualmente, não existem estudos científicos sérios que não levem em conta as mudanças climáticas geradas artificialmente pelos seres humanos. Dessa forma, podemos classificar o termo mudanças climáticas como: “as mudanças climáticas são todos os fenômenos climáticos que, ao longo do tempo, modificam variáveis abióticas e bióticas, sendo aceleradas, atualmente, pela atividade humana no planeta”.

2) Como elas afetam nossa cidade?

Assim como diversas regiões costeiras, Florianópolis vem mostrando alertas importantes há pelo menos uma década dos impactos crescentes das mudanças climáticas. Isso porque, ainda que sejam perceptíveis mudanças no regime de chuvas, por exemplo, existem variações que dificultam a análise rápida de boa parte da população. 

Contudo, assim como outras ilhas em todo o mundo, o aumento do nível do oceano, a chega de ciclones mais comuns e o esvaziamento das reservas de água doce em meio à água salgada, são fenómenos visíveis e que causam incômodos em curtíssimo prazo para a população, gerando medo e revolta. São afloramentos palpáveis para toda a sociedade de um enorme iceberg que vem sendo estudado e alertado por cientistas ao longo de décadas.

No caso específico de Florianópolis, o último relatório climático divulgado pela ONU (IPCC,2021) trouxe verdades duras para a nossa cidade. O aumento do nível dos oceanos pode, nos próximos 30 anos, consumir diversos bairros e destruir grande parte da Daniela, Tapera e do Matadeiro. Além disso, devido às mudanças de correntes de ar e do mar, ciclones deverão ser mais comuns e chegar em nosso litoral cada vez mais fortes, gerando danos imensuráveis para a cidade e a vida das pessoas.

Como se não bastasse, o aumento de temperatura irá se acentuar ainda mais ao mesmo tempo que os invernos serão mais rigorosos, gerando extremos de temperatura. O mesmo é previsto para o regime de chuva, gerando grandes épocas de seca e seguidas por chuvas torrenciais muito fortes e em pouquíssimo tempo. Para aqueles que habitam a cidade há mais de uma década, as previsões e estudos demonstram que os fenômenos anormais observados até agora, serão mais graves e mais comuns ao longo do tempo.

Vale lembrar que ainda que hoje fossem cessadas absolutamente todas as emissões não naturais de CO2 do planeta inteiro e acatadas todas as formas para reverter o aquecimento global, os impactos ainda sim seriam sentidos pelas próximas gerações. Ou seja, as mudanças climáticas são irreversíveis e agora se luta para que os danos sejam menores a médio e longo prazo.

3) O que são refugiados climáticos? Eles estão excluídos da lei?

Como o próprio termo já diz, refugiados climáticos são aquelas pessoas que, em razão das mudanças climáticas, são obrigadas a migrar de seu local de origem com o risco de perderem a sua vida caso permaneçam lá. É um termo amplo e inclui tanto as pessoas que foram obrigadas a saírem de forma imediata, como também aqueles que perdem progressivamente sua fonte de renda ou a qualidade de vida pelos efeitos climáticos. Também vale lembrar que, ainda que normalmente associamos refugiados a movimentação entre países, os mesmos podem estar se deslocando também entre estados, municípios ou ainda dentro da própria cidade.

Atualmente, a legislação brasileira pouco trata sobre a tipificação de refugiados climáticos, sendo que o termo normalmente aparece em matérias infralegais e estudos produzidos por alguns órgãos do poder público. Por isso, quando são vistas pelo poder público, especialmente em decorrência de desastres, as ações são majoritariamente assistencialistas e imediatas, sem garantia de uma política de fato. Em alguns casos, quando é entendido o status de refugiado climático, mesmo que sem essa terminologia, a política aplicada é baseada em legislações esparsas vigentes, não garantindo todas as necessidades do grupo.

A partir da Emenda da Lei Orgânica 104/2021 proposta pelo nosso mandato, iremos garantir aos refugiados climáticos uma política digna e séria, sendo provavelmente a primeira vez em toda a legislação brasileira.

4) Populações residentes em zonas de riscos comprovados pelo aumento do nível do mar ou quaisquer outros impactos provenientes das mudanças climáticas passam a ter prioridade na política habitacional?

Sim, as zonas de riscos serão consideradas na priorização da política habitacional no município. Porém, ainda mais importante que isso, o projeto também abre a possibilidade que o entendimento de zonas de riscos não sejam sujeitos apenas ao momento atual, mas às previsões futuras, conforme dados técnicos-científicos.

Por exemplo, ainda que hoje o bairro da Daniela não seja considerado zona de risco, todos os estudos apontam para o desaparecimento do mesmo nos próximos 30 anos. Dessa forma, faz-se necessário pensar aqueles moradores dentro da lógica da política habitacional

5) O projeto impõe restrições a construções em algumas áreas da cidade?

Não. O projeto não proíbe novas construções ou altera o Plano Diretor da cidade, inclusive porque para isso é necessário estudos técnicos bem localizados e discussão com as comunidades. Contudo, o projeto garante que as mudanças climáticas devam ser pautadas em conjunto com os planos de desenvolvimento da cidade, desde do seu aspecto técnico até as suas implicações diretas e indiretas para a população como um todo.

De forma prática, ao se pensar sobre adensamento populacional, deve-se levar em conta as secas cada vez mais prolongadas e portanto, o possível racionamento de água para os moradores da região.

6) A política de desenvolvimento da cidade deverá ser orientada pensando em mudanças climáticas?

Exatamente. Da mesma forma que são consideradas fatores econômicos e sociais para pensar no desenvolvimento de Florianópolis, a nossa proposta prevê que também sejam consideradas as mudanças climáticas. Ainda que em um curtíssimo prazo esse pensamento possa parecer restritivo, a ideia é justamente garantir a qualidade de vida dos cidadãos e, da mesma forma, garantir que o Poder Público invista o dinheiro de forma consciente e analisando todas as possibilidades e riscos.

7) Com a lei, o município deverá promover ações e projetos buscando redução da emissão de gases de efeito estufa e de enfrentamento às mudanças climáticas?

Sim. A partir da Emenda da Lei Orgânica, o município e, por consequência, a administração à frente do mesmo, será entendido como sujeito ativo na busca de reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Para isso, caberá ao gestor buscar maneiras de facilitar práticas sustentáveis ao mesmo tempo que coíbe práticas nocivas.

Uma grande possibilidade nesse tema é na utilização de energias renováveis e incentivos a placas solares, por exemplo, garantindo descontos no IPTU para as casas ou criando frotas elétricas de transporte público.

8) O ensino municipal também deverá prever o ensino sobre alterações climáticas em sua grade curricular?

Sim. O ensino sobre as alterações climáticas deverá ser incluído dentro do conteúdo programático no município, idealmente de forma interdisciplinar. Sabemos que, felizmente, o ensino sobre o tema já é muito comum em todas as escolas e com excelentes resultados em Florianópolis e em todo o Brasil. Porém, acreditamos que com essa lei, possamos aprimorar ainda mais o tema e que ele ganhe cada vez mais importância na educação tanto dos jovens, como dos adultos no EJA.