Lei que cria Dossiê de Violência contra a mulher em Florianópolis reforça a necessidade de mulheres na política

A necessidade de mulheres na política é algo cada vez mais evidente, principalmente quando pensamos em políticas públicas e na elaboração de leis que protejam a população feminina. A Câmara Municipal de Florianópolis é composta atualmente por 23 vereadores, sendo que apenas um dos representantes do legislativo municipal é mulher, não atuante no debate de gênero e feminismo. 

No final de junho o projeto foi sancionado e se tornou a Lei 10.715/2020

Apenas em junho de 2018, Florianópolis atingiria a marca de ter a décima terceira mulher vereadora da história da Câmara. À época, Carla Ayres assumiu o mandato com o compromisso de usar o espaço para debater as demandas das mulheres e das pessoas LGBTI+, já que foi também a primeira vereadora lésbica a ocupar uma cadeira na Casa. Mesmo sendo a quarta mais votada, Carla Ayres foi a primeira a participar do rodízio adotado pelo vereador Lino Peres e pelo Partido dos Trabalhadores de Florianópolis, em acordo interno, justamente para garantir a participação de uma mulher lésbica no Mês do Orgulho LGBTI+.

A Lei nº 10.715, sancionada em 26 de junho deste ano pela Prefeitura nasceu no primeiro mesdato da Carla. Foi lá em 2018 que ela protocolou o Projeto de Lei 17.544/2018, que cria o Dossiê Mulher Florianopolitana, mais um importante instrumento de combate à violência contra as mulheres. A lei estabelece que seja criado um dossiê com todos os casos de violência contra mulheres no município de Florianópolis e que o mesmo seja divulgado anualmente.

Aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Florianópolis, a lei tem como objetivo não apenas o levantamento destes dados, mas possibilitar que por meio deles sejam construídas políticas públicas de proteção às mulheres, visando diminuir os índices de violência. As informações serão extraídas das bases de dados das Secretarias Municipais de Saúde; de Assistência Social; de Defesa do Consumidor; Trabalho e Renda e de Educação; dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CREMV); dos Conselhos Tutelares; das Ouvidorias do Município; da Delegacia de Proteção à Criança Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI); do Disque 100; do Disque 180 e da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Promoção da Igualdade de Gênero (CDDMIG) da Câmara Municipal de Florianópolis.

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Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Promoção da Igualdade de Gênero

Foi na CDDMIG que a vereadora suplente Carla Ayres mais debateu as questões de gênero. Durante dois dos três meses que esteve na Câmara, Carla presidiu a Comissão, que é composta somente por homens, e que hoje é presidida pelo vereador Lino Peres. A CDDMIG é um espaço necessário e importantíssimo para a cidade, que debate sobre a pauta feminina e de gênero, com apoio das assessoras mulheres dos mandatos, mas que infelizmente não tem uma mulher em sua composição, pela falta de mulheres na política de Florianópolis.

É preciso olhar com seriedade para os números de violência contra as mulheres. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 1.206 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil no ano passado, sendo que em 88,8% dos casos o autor do crime foi o companheiro ou ex-companheiro. Ainda segundo o relatório, o país registrou uma média de um caso de lesão corporal dolosa a cada 2 minutos e 180 estupros por dia. 81,8% das vítimas de estupro eram do sexo feminino. Todos os índices apresentam crescimento em relação aos dados do ano anterior.

Leis de autoria feminina visam combater à violência contra as mulheres

Com a pandemia decorrente da Covid-19, muitas mulheres estão literalmente aprisionadas com seus agressores. Defendemos o isolamento social como uma das formas de controle do contágio do novo coronavírus, contudo, não é possível defender o isolamento sem pensar na segurança destas mulheres. Nesse sentido, destacamos uma importante lei da Bancada Feminina na Câmara dos Deputados. A já sancionada Lei nº 14.022 estabelece que serviços de atendimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência sejam considerados essenciais durante o estado de emergência de saúde internacional decorrente do novo coronavírus. 

A lei garante a manutenção dos prazos processuais, apreciação de matérias, atendimento às partes, concessão de medidas protetivas à vítimas de violência doméstica e familiar, e que os mesmos sejam considerados urgentes; registro da ocorrência por meio eletrônico ou telefone de emergência designado pelos órgãos públicos; adoção de medidas que garantam o atendimento presencial deste público; canais de comunicação com interação simultânea entre vítima e órgão público, entre outras medidas que visam dar mais agilidade no atendimento às vítimas.

A lei de autoria da Bancada Feminina, assim como a lei da vereadora suplente Carla Ayres são comprovadamente legislações que se unem à Lei Maria da Penha, sancionada em 2006 e à Lei Contra o Feminicídio, de 2016, que ampliam a proteção e segurança das mulheres e reforçam a necessidade de mais mulheres na política. Esperamos que um dia estes índices diminuam e aqui cabe sonhar que nunca mais uma mulher sofra nenhum tipo de violência, seja ela física, sexual ou psicológica. Seguiremos fazendo nosso trabalho de fiscalização para o cumprimento da lei e divulgação anual do Dossiê Mulher Florianopolitana e pela construção de políticas públicas de proteção às mulheres e prevenção à violência. 

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