Aborto Legal: Florianópolis não cumpre legislação de informação às mulheres

Cobramos o cumprimento da legislação municipal que garante informação para as mulheres sobre o aborto legal

Precisamos falar sobre o Aborto! Ao longo de toda essa semana o Brasil repercutiu o caso de estupro de uma criança de 10 anos que foi engravidada pelo tio. O caso foi levado à justiça e houve a autorização do aborto. Chama atenção toda essa exposição sobre a vida da criança, uma vez que a Legislação Brasileira garante o aborto em três situações: risco de vida para mãe, fetos anencéfalos e gravidez decorrente de estupro, como foi o caso. Nestas situações é preciso garantir a seguranças de meninas e mulheres. Além disso, é preciso que meninas e mulheres tenham acesso às informações necessária para garantir seus respectivos direitos.
Florianópolis possui a Lei 10338/18 que institui o “Programa de Atenção Humanizada ao Aborto Legal” no município. Dentre outras coisas a lei prevê a publicização, por parte da Secretaria de Saúde de informações às mulheres. Mas ela não é efetivada. Por isso, no mesdato de 2019 levamos pessoalmente ao Ministério Publico, na pessoa do Promotor Luciano Trierweiller, uma provocação para o cumprimento da lei no município.

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